O acidente de trabalho é todo evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional e que cause lesão corporal, distúrbio funcional ou psicológico, perda ou redução da capacidade para o trabalho — seja de forma temporária ou permanente.
Esse tipo de acidente pode ocorrer no ambiente de trabalho, durante o deslocamento (acidente de trajeto) ou em atividades externas a serviço da empresa.
Quedas, cortes ou fraturas no exercício da função;
Acidentes com máquinas ou equipamentos;
Exposição a produtos tóxicos ou ruído excessivo;
Acidente de trajeto (casa-trabalho e vice-versa);
Lesões por esforço repetitivo (LER/DORT);
Transtornos psicológicos provocados por assédio moral ou pressão extrema no ambiente de trabalho.
Ao sofrer um acidente de trabalho, o trabalhador tem direito a uma série de garantias previstas na legislação:
Estabilidade no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho (se afastado pelo INSS com benefício acidentário – B91);
Auxílio-doença acidentário (B91), sem carência;
Depósitos do FGTS durante o período de afastamento;
Reabilitação profissional pelo INSS, se necessário;
Indenizações por danos morais, materiais e estéticos, a depender do caso;
Possibilidade de aposentadoria por invalidez se constatada incapacidade permanente.
Busque atendimento médico imediato;
Informe o empregador para emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho);
Guarde todos os documentos médicos e comprovantes;
Caso haja afastamento, agende a perícia no INSS;
Procure orientação jurídica para garantir todos os seus direitos.
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