Hora Extra Intrajornada

Intervalo Intrajornada

A intrajornada é o período reservado para descanso e alimentação durante a jornada de trabalho. Esse intervalo é um direito garantido por lei e tem como objetivo preservar a saúde física e mental do trabalhador, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.

O que diz a legislação?

De acordo com o artigo 71 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho):

  • Em jornadas de trabalho superiores a 6 horas, o empregado tem direito a um intervalo mínimo de 1 hora para repouso ou alimentação.

  • Em jornadas entre 4 e 6 horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.

  • Se a jornada for inferior a 4 horas, não há obrigação legal de intervalo.

Esse intervalo não é computado como hora trabalhada, exceto quando não concedido corretamente.

O que acontece se o intervalo não for respeitado?

Quando o empregador não concede o intervalo intrajornada de forma integral ou parcial (por exemplo, concede apenas 30 minutos quando o devido seria 1 hora), ele é obrigado a pagar o período suprimido como hora extra, com acréscimo de no mínimo 50%, conforme determina o §4º do art. 71 da CLT.

Exemplos de irregularidades comuns:

  • Redução indevida do intervalo sem convenção coletiva válida;

  • Concessão do intervalo fora do horário correto;

  • Não permitir que o trabalhador se afaste efetivamente do posto de trabalho;

  • Fraudes em registros de ponto que não refletem a realidade.

Como agir nesses casos?

O trabalhador que teve seu intervalo intrajornada suprimido ou reduzido pode buscar na Justiça do Trabalho o pagamento das horas extras correspondentes, além de possíveis reflexos em férias, 13º salário, FGTS e demais verbas trabalhistas.

A Camilo & Alves Advocacia pode ajudar

Se você desconfia que seus direitos em relação ao intervalo intrajornada não estão sendo respeitados, nossa equipe especializada em Direito do Trabalho pode analisar seu caso com sigilo e atenção, buscando a devida reparação.

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Seus direitos não podem ser ignorados.

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