O assédio moral é uma conduta abusiva, repetitiva e intencional que ocorre no ambiente de trabalho com o objetivo de humilhar, desestabilizar ou inferiorizar o trabalhador, causando danos emocionais e até físicos.
Trata-se de uma forma de violência psicológica que fere a dignidade do empregado e viola princípios fundamentais previstos na Constituição Federal, como o direito à honra, à saúde e ao ambiente de trabalho saudável.
Gritar, humilhar ou expor o trabalhador diante de colegas;
Atribuir tarefas humilhantes ou incompatíveis com o cargo;
Isolar o funcionário do convívio da equipe;
Cobranças excessivas, com ameaças ou intimidações;
Espalhar boatos ou depreciar a imagem do empregado;
Pressionar para pedir demissão.
Essas práticas, quando constantes, causam sofrimento psicológico, ansiedade, depressão, perda de autoestima e, muitas vezes, resultam em afastamentos médicos ou até abandono de emprego.
O trabalhador vítima de assédio moral pode buscar:
Indenização por danos morais;
Rescisão indireta do contrato de trabalho, com direito a todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa;
Estabilidade provisória, em alguns casos;
Afastamento do ambiente nocivo por recomendação médica;
Adoção de medidas judiciais e/ou administrativas contra o agressor e a empresa.
Documente tudo: guarde e-mails, mensagens, gravações ou testemunhas;
Procure atendimento psicológico, se necessário;
Denuncie à empresa por meio do RH, ouvidoria ou CIPA;
Consulte um advogado especializado para analisar o caso e orientar a melhor estratégia de proteção e responsabilização.
Se você está sendo vítima de assédio moral no trabalho, saiba que não está sozinho(a). Nosso escritório oferece atendimento sigiloso, humanizado e especializado para garantir seus direitos e buscar reparação pelos danos sofridos.
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